Pagou um boleto falso e agora?

O golpe do boleto falso tem sido uma das principais fraudes aplicadas contra consumidores.

Os golpistas geralmente são hackers ou indivíduos que por deter algum privilégio (funcionários ou ex-funcionários) conseguem acessar o banco de dados de empresas com as quais o consumidor possua obrigações, como instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, seguradoras ou outras, e o convencem a pagar um boleto para quitar algum débito.

Acreditando estar saldando sua dívida, o consumidor realiza o pagamento do boleto, geralmente semelhante ao boleto original da empresa, mas o valor é creditado em uma conta de titularidade do golpista ou de laranjas.

O que fazer nessa situação?

Geralmente, as pessoas acreditam que esse problema é impossível de ser resolvido, uma vez que não possuem nenhum dado para encontrar o indivíduo que aplicou o golpe. No entanto, esse problema pode ser facilmente solucionado.

A Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor obrigam as empresas a fornecerem seguranças aos dados do consumidor.

Se indivíduos mal-intencionados conseguem acessar o banco de dados da empresa, logo ela não cumpriu com a exigência da lei.

Nesse caso, com a ajuda de um advogado e Com fundamento na Súmula 479 do STJ, o consumidor poderá ajuizar uma ação contra a própria empresa com o qual mantém vínculo, requerendo o reconhecimento da quitação da dívida paga através do boleto falso ou a devolução do valor pago e também indenização por danos morais.

Ficou com dúvidas? Chame um de nossos advogados é rápido e sem custo.

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